TJSP - 4015067-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4015067-54.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ANDREIA MIRANDA DE CARVALHO CALDEIRAADVOGADO(A): RAFAEL SOBRAL MIGUEL (OAB SP482911) DESPACHO/DECISÃO 1.
Anoto a compensação (35.1) da guia 33.1.
Entretanto, verifico que houve duplicidade quanto ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 283,50) e dos valores para "AR Digital" (R$ 34,35 cada), tendo em vista o registro de pagamento (19.1) da guia 15.1.
Além disso, prejudicada a determinação em 21.1, de recolhimento da taxa “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”, à luz do Provimento CSM 2.799/2025.
Assim, desde já, autorizo a restituição referente à guia nº 105.964 e subguia nº 105.345, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO, se o caso.
Deve a parte interessada observar o procedimento administrativo necessário, segundo informações disponibilizadas. 2.
O pedido de tutela provisória foi indeferido. 3.
Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos.
Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência.
Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos).
Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição.
Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia e devidamente certificada, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
04/09/2025 17:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 17:03:38)
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04/09/2025 17:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 04/09/2025 17:03:38)
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04/09/2025 17:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Guia Gerada - 04/09/2025 16:56:13)
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04/09/2025 16:56
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 04/09/2025 16:56:14)
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4015067-54.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: ANDREIA MIRANDA DE CARVALHO CALDEIRAADVOGADO(A): RAFAEL SOBRAL MIGUEL (OAB SP482911) DESPACHO/DECISÃO Observo que parte-ré está habilitada no Domicílio Judicial Eletrônico, de modo que a citação ocorre por meio de portal próprio.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento, por meio do sistema Eproc, da taxa “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde logo, a restituição do quanto recolhido a título de “AR Digital” (valor unitário de R$ 34,35), pois a citação não ocorrerá pela via postal, competindo à parte interessada buscar a devolução junto ao departamento competente.
Com a providência ou decorridos na inércia, tornem conclusos. -
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46673, Subguia 46103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 352,20
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26/08/2025 15:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 11:12:19)
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26/08/2025 15:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 26/08/2025 11:12:19)
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26/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 46673, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46103&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - ANDREIA MIRANDA DE CARVALHO CALDEIRA - Guia 46673 - R$ 352,20
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26/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 26/08/2025 11:30:27)
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26/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 26/08/2025 11:30:28)
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:47
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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22/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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