TJSP - 1020223-23.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/09/2025 22:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/09/2025 21:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 21:09 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            11/09/2025 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2025 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 18:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2025 01:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Processo 1020223-23.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elineu Teixeira Calado - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
 
 Não merece correção a decisão embargada.
 
 Inexiste julgamento extra petita, isto porque a inclusão da GESS na base de cálculo dos quinquênios constou da planilha que acompanhou a petição inicial (fls. 19/20).
 
 O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
 
 A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
 
 No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
 
 Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
 
 Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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                                            09/09/2025 00:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/09/2025 00:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 00:04 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            08/09/2025 16:13 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 14:41 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2025 03:14 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 06:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/08/2025 17:57 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/08/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 10:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 05:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/07/2025 21:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/07/2025 20:24 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 20:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 16:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/07/2025 02:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/07/2025 21:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 20:55 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 20:55 Julgada Procedente a Ação 
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                                            02/07/2025 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 09:46 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            22/06/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 13:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2025 17:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/06/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:24 Mantida a Decisão Anterior 
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                                            11/06/2025 14:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 10:58 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            05/06/2025 18:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/06/2025 20:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/06/2025 01:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/06/2025 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 20:42 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            03/06/2025 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 18:49 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2025 05:46 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/06/2025 03:05 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 02:30 Recebida a Petição Inicial 
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                                            30/05/2025 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 15:45 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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