TJSP - 1013798-52.2022.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB 332055/SP), Bruna Cristina Santana de Andrade (OAB 456501/SP) Processo 1013798-52.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana de Paula Amélia Sales de Jesus - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
Fls. 369/376: diante do pagamento voluntário da obrigação, sem o início do cumprimento da sentença, manifeste-se o requerente, esclarecendo se a importância depositada satisfaz o débito objeto do presente feito, bem como se concorda com a extinção da execução da sentença nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
Prazo: 10 dias.
O silêncio será interpretado como concordância tácita com o pedido de extinção da execução.
Caso o exequente não concorde com a quantia depositada, ante o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá dar início à execução de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, apresentando cálculo atualizado da quantia devida, abatendo-se a importância depositada que também deverá ser atualizada.
O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º.
Grau, categoria Cumprimento de Sentença selecionando a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença; 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou ainda 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC).
Intime-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 05:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2022 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2022 11:38
Expedição de Carta.
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25/05/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
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04/05/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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