TJSP - 1003419-55.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:05
Realizado cálculo de custas
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003419-55.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeferson Rolim Scatena - Elektro Redes S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais nos valores de R$ 2.179,00 (dois mil, cento e setenta e nove reais fl. 25) e de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais fl. 12), tudo acrescido de correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP desde a data dos respectivos orçamentos e de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios serão calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil).
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCUS DE OLIVEIRA (OAB 345831/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:53
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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