TJSP - 1015369-03.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 11:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 01:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1015369-03.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Venicio Gico de Carvalho - BANCO BRADESCO S.A. - A inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando a peça exordial não permitir à parte contrária articular sua defesa.
 
 No caso, a petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, tanto que defesa eficaz foi apresentada, motivo pelo qual afasto a preliminar de inépcia.
 
 A questão a respeito da ausência de impugnação específica - contestação genérica" e "ausência de provas e documentos (pág.275) remete à análise das provas produzidas pelo réu, o que implica apreciação do mérito, somente possível após a regular instrução do feito.
 
 Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir.
 
 Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI (OAB 316566/SP)
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                                            29/08/2025 13:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 21:45 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/07/2025 03:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/07/2025 14:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/07/2025 13:05 Ato ordinatório 
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                                            01/07/2025 04:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/06/2025 11:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2025 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 13:58 Expedição de Carta. 
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                                            02/06/2025 20:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 18:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/05/2025 16:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/05/2025 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 06:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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