TJSP - 0001083-62.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001083-62.2025.8.26.0394 (processo principal 0005730-91.2011.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Gabriel Abhner Medeiro Martins - - Larissa Medeiro Martins - Vanessa Barbosa dos Santos -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito apontado, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: LUCIMARA PORCEL (OAB 198803/SP), TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/SP), VIVIAN MAIA PEREIRA (OAB 306999/SP), JUAN MENDES DA COSTA (OAB 457701/SP), JUAN MENDES DA COSTA (OAB 457701/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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