TJSP - 0001047-80.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001047-80.2025.8.26.0568 (processo principal 1001790-10.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Salvador - Maria Izabel Rodrigues Vidal -
Vistos. 1.
Fls. 19: Escoado o prazo para pagamento do débito (fls. 21), e ante requerimento expresso do exequente, promova-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros encontrados em nome da parte executada Maria Izabel Rodrigues Vidal (CPF nº *37.***.*76-50), via Sisbajud, na modalidade convencional, até o limite do débito em execução no valor de R$ 6.904,78 (seis mil novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos), consoante planilha de fls. 20. 2.
Se infrutífera a tentativa de constrição de valores supra, tente-se pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, com a inserção, se o caso, de restrição de transferência. 3.
Indefiro o requerimento pela inserção do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, ante a possibilidade da parte exequente diligenciar diretamente para o protesto do título executivo.
Int. - ADV: ISABELLA BRUNELLI FOTI (OAB 489525/SP), RENATO BORGES DE CARVALHO BRUNO (OAB 356536/SP), ODAIR DONIZETE BERTELI (OAB 230550/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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