TJSP - 1002564-80.2023.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/07/2024 12:10
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:44
Protocolizada Petição
-
11/10/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP) Processo 1002564-80.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Lima da Silva - Proc. 958/2023 ª Vara
Vistos.
O(A)(s) requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA Inadmissibilidade Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos Medida de proteção ao patrimônio público inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 São Paulo, 7ª Cam.
Direito Público Relator Walter Moraes j. 24.02.97).
JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Mera afirmação insuficiência Necessidade de comprovação interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 Recurso não provido (JTJ 200/213).
JUSTIÇA GRATUITA Assistência judiciária Pedido Comprovação documental da necessidade do benefício determinada Admissibilidade Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 Campinas, 4ª Turma de Direito privado rel Armindo Freire Mármora, j. 27.11.2003, VU).
Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: "Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para julgamento.
Int".
Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: "Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.".
De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu estado de hipossuficiência.
Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias) junte(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência (juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br].
Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações.
Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001347-52.2021.8.26.0281
Leonira Pereira de Oliveira
Laercio de Souza
Advogado: Gustavo Alves Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2021 11:32
Processo nº 0001092-50.2015.8.26.0240
Mario Nogueira Gomes Junior
Sebastiao Braz Pacifico
Advogado: Tercio Guilherme Alexandreli Borges de A...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2015 13:13
Processo nº 1004056-51.2023.8.26.0229
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Wellineide de Lima Fonsaca
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 09:46
Processo nº 1004056-51.2023.8.26.0229
Wellineide de Lima Fonsaca
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 10:49
Processo nº 1003107-37.2023.8.26.0161
Faouzie Hussein El Fakih de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Michel Nemer Nasreddine Fakih
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2023 15:47