TJSP - 1001208-73.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001208-73.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Frank Dias dos Santos Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:55
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 11:21
Não confirmada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:29
Decisão Determinação
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12/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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