TJSP - 1007359-24.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007359-24.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Julia Helen de Carvalho -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Esclareçam, ainda, as partes se, em caso de eventual necessidade de prova oral, pretendem que a audiência seja realizada em modalidade presencial ou telepresencial, justificando.
O silêncio sobre a modalidade da audiência será entendido como preferência e demanda pela audiência virtual.
Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Int. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), LEANDRO DA SILVA CAVALCANTI (OAB 38880/PE) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 05:02
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 15:07
Expedição de Carta.
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16/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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