TJSP - 1001250-73.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001250-73.2025.8.26.0358 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Francisco Lemos dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Negaram provimento ao recurso na parte conhecida.
V.U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RCC.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC) E (II) A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.RAZÕES DE DECIDIR INOVAÇÃO RECURSAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO JUNTADO PELA DEFESA NÃO POSSUI AUTENTICIDADE NAS ASSINATURAS DIGITAIS E QUE SUA NUMERAÇÃO NÃO COINCIDE COM A AVERBADA NO INSS.
NÃO CONHECIMENTO.
MÉRITO.
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, REALIZADO DE FORMA HÍGIDA, ALÉM DA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES NA CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA, UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO COMÉRCIO LOCAL E AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS AFASTADA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA.
DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS, DIANTE DA AQUIESCÊNCIA DA PARTE AOS CONTRATOS.
SENTENÇA MANTIDA COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA RECURSAL CARREADA À AUTORA.DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.____________JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ, SÚMULA 297; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000401-75.2023.8.26.0357; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017455-30.2022.8.26.0344.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Vitor Motta Quaresma Xavier (OAB: 15521/RN) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 3º andar -
10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:01
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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13/03/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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