TJSP - 0000956-95.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000956-95.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino UNiversitário Atibaia LTDA -
Vistos.
Porque tempestivos, recebo os embargos de declaração interpostos, mas nego-lhes provimento, pois que na sentença proferida não há qualquer obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material a sanar.
Transitada em julgado, cumpra-se a decisão proferida, observando-se o disposto no art. 50 da Lei 9099/95, cuja redação foi alterada pelo art. 1.065 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2017), passando a vigorar com o seguinte teor: Art. 50.
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso..
A interrupção faz com que os prazos voltem a correr por inteiro, quando findo o motivo de sua interrupção.
Assim, interpostos embargos de declaração, fica interrompido o prazo para a interposição do recurso cabível, voltando o prazo a correr por inteiro a partir da intimação desta decisão.
Em caso de não concordância com a decisão, a parte se deve socorrer da via recursal própria.
Int. - ADV: GIOVANA DO PRADO MARANGONI ANGARE PEDROSO (OAB 473453/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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05/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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22/03/2025 06:41
Não confirmada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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