TJSP - 1003433-73.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003433-73.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Banco do Brasil S/A em face de Nutrycestas Oliveira Comercio de Alimentos Ltda, para o fim de CONDENAR o Réu ao pagamento do débito, no valor de R$78.563,13, incidentes atualização monetária (tabela prática do TJ/SP), a contar da data da planilha de fls.74/77 e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
Após, a atualização monetária será pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o Réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC.
FICAM AS PARTES CIENTES, DESDE LOGO, QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS SUJEITARÁ A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, não cabe ao juízo de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Em decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, deverá ser observado pela z. serventia o disposto no § 5º do artigo 1098 das NSCGJ, ou seja, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a quem fora concedido o benefício da gratuidade será realizada pelo polo vencido, ressalvada a hipótese de também ser beneficiário da gratuidade.
Assim, no prazo de 05 dias, deverá a parte vencida (não beneficiária), recolher a taxa judiciária correspondente a todas as custas e despesas pendentes.
Registre-se que quanto a tais valores, deverão ser acatadas as orientações sobre recolhimento contidas no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
Em caso de inércia no recolhimento, expeça-se a Carta AR (art.1.098, § 1°, das NCGJ), constando a advertência para que efetue o pagamento no prazo de até 60 dias corridos.
Decorrido o prazo, expeça-se a competente Certidão de Dívida Ativa.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação correspondentes.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio, conforme disposto nos artigos. 1.285, §3º e 1.289, caput, ambos das NSCGJ.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:15
Julgada Procedente a Ação
-
22/06/2025 21:35
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 22:23
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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