TJSP - 1008432-51.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008432-51.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Proprietários do Jardim Residencial Parque da Floresta -
Vistos.
Analisando os autos, verifico tratar-se de cumprimento de sentença referente a processo que tramitou perante esta Comarca de Sumaré, não estando sujeito à distribuição autônoma.
Solicita-se ao advogado para que atente, no momento do protocolo ao determinado no PROVIMENTO CG Nº 44/2017, disponibilizado no Diário Oficial de 06/11/2017, Caderno Administrativo (fls. 13/14), no COMUNICADO SPI Nº 12/2017 (Protocolo CPA nº 2017/00038474), disponibilizado no Diário Oficial de 01/03/2017, Caderno Administrativo (fls. 21), e no Provimento CG nº. 16/2016 e Comunicado CG nº. 438/2016, ambos disponibilizados no Diário Oficial de 04/04/2016, Caderno Administrativo (fls. 09/11), além do novo Código de Processo Civil, sendo que deve a parte intentar a demanda como cumprimento de sentença (peticionamento intermediário, classe 156 - Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016).
Informa-se ao procurador que deve fazer o protocolamento do cumprimento de sentença como petição intermediária de 1º grau, e não como distribuição de petição inicial de 1º grau.
Desta forma, cancele-se a distribuição, tendo em vista que competia ao patrono do credor/exequente protocolar o presente feito digitalmente como cumprimento de sentença, tramitando como incidente processual.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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