TJSP - 1000407-98.2022.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2025 14:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 17:11
Ofício Expedido
-
08/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:39
Petição Juntada
-
22/04/2025 09:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/04/2025 14:01
Certidão Juntada
-
11/04/2025 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 15:21
Certidão Criminal Juntada
-
10/04/2025 15:21
Certidão Criminal Juntada
-
09/04/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 09:38
Documento Juntado
-
07/01/2025 16:31
Edital de Citação Expedido
-
29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:18
Determinada a Expedição de Edital
-
28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:26
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
22/05/2024 06:36
Certidão Juntada
-
21/05/2024 14:29
Carta de Citação Expedida
-
20/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:06
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/04/2024 15:56
Mandado de Citação Expedido
-
23/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:49
Petição Juntada
-
12/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/02/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/02/2024 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/01/2024 10:47
Certidão Juntada
-
23/01/2024 10:47
Certidão Juntada
-
23/01/2024 10:47
Certidão Juntada
-
22/01/2024 20:07
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2024 20:07
Carta de Citação Expedida
-
22/01/2024 20:07
Carta de Citação Expedida
-
18/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
04/12/2023 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/12/2023 14:31
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/12/2023 14:30
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:30
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:29
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:28
Documento Juntado
-
13/11/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:08
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Montefusco Gimenez Cavo (OAB 251095/SP) Processo 1000407-98.2022.8.26.0169 - Usucapião - Reqte: Antonio Fabiano Zanoni, Juliana Gonzalez Zanoni Theodoro -
Vistos.
Fls. 97-98: Indefiro, pois a citação por edital é providência excepcional que reclama prudência, só podendo ser adotada depois de esgotados todos os meios de localização do réu e deve atender todos os requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC, e após esgotados todos os meios de localização do endereço.
Nesse sentido: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Ação ajuizada com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil.
Alegação dos autores de exercício da posse por mais de 15 anos.
Sentença de improcedência da ação.
Inconformismo dos autores.
Ausência da citação do titular de domínio.
Citação por edital sem a tentativa da localização dos herdeiros do proprietário falecido.
A citação por edital é medida excepcional e deve atender todos os requisitos estabelecidos nos arts. 256 e 257 do CPC, e após esgotados todos os meios de localização do endereço do réu.
No caso, comprovado o falecimento do proprietário registral, é indispensável a observância do esgotamento das diligências para localização dos filhos/herdeiros e de eventuais irmãos ou sobrinhos vivos, sob pena de nulidade absoluta.
A citação por edital deve ocorrer apenas em caso de certeza da inexistência de herdeiros, o que não é o caso dos autos.
Réu que já era falecido ao tempo da interposição da ação.
Não obstante, as apontadas irregularidades, certo é que o resultado do julgamento não impactaria o direito do proprietário registral, sendo melhor que a lide seja solucionada de uma vez, em atenção ao princípio da primazia do mérito, insculpido no artigo 4º do CPC.
Imóvel adquirido pelo genitor da coautora MARCIA.
Autores que não indicaram que o imóvel havia sido adquirido pelo genitor, bem como não indicaram os herdeiros do falecido, que não foram citados/intimados.
Posse que se iniciou posteriormente ao falecimento do genitor.
Atos de permissão ou tolerância que não induzem posse.
Inteligência do artigo 1.208 do Código Civil.
Animus domini não verificado.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004751-81.2019.8.26.0637; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2022; Data de Registro: 01/07/2022) No caso, havendo notícias dos falecimentos dos proprietários registrais Valdionor e Therezinha, é indispensável a observância do esgotamento das diligências para localização dos filhos/herdeiros indicados na certidão e óbito e ainda de eventuais irmãos ou sobrinhos vivos, sob pena de nulidade absoluta.
De igual sorte, a não localização do confrontante na forma certificada pelo Oficial de Justiça à fl. 92, não permite seja autorizada sua citação por edital.
Verifica-se, portanto, que, por um lado, não é caso de aplicação do art. 256 do Código de Processo Civil, o qual possibilita a citação por edital de réus desconhecidos ou incertos, pois no caso destes autos, seria prematura.
Diante disso, requeira a parte autora as providências necessárias ao prosseguimento do feito, seja postulando pesquisas para obtenção de novos endereços para localização dos filhos/herdeiros de Valdionor e de Therezinha (apresentando as respectivas certidões de óbito) e do confrontante Elielton, ou fornecendo os endereços e qualificação para oportuna citação.
Prazo: 15 dias.
Int. -
23/08/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:30
Petição Juntada
-
04/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/08/2023 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/08/2023 16:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/06/2023 13:18
Mandado de Citação Expedido
-
21/06/2023 13:18
Mandado de Citação Expedido
-
21/06/2023 13:18
Mandado de Citação Expedido
-
22/05/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/03/2023 13:36
Documento Juntado
-
27/03/2023 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2023 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 11:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:31
Petição Juntada
-
02/02/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:56
Petição Juntada
-
13/10/2022 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 14:41
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/09/2022 09:39
Documento Juntado
-
27/09/2022 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2022 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/09/2022 11:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2022 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2022 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2022 08:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/08/2022 14:44
Ofício Expedido
-
25/08/2022 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 18:22
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2022 18:22
Carta de Citação Expedida
-
25/08/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 12:14
Ato ordinatório
-
25/08/2022 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2022 12:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2022 12:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2022 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2022 11:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
08/07/2022 10:01
Petição Juntada
-
20/06/2022 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 10:38
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:58
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
07/04/2022 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
06/04/2022 16:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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