TJSP - 1031113-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031113-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wermington Cora Albuquerque Vaz - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Wermington Cora Albuquerque Vaz em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, e para (ii) condenar a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, qual seja, desde abril de 2020 até dezembro de 2024, com reflexos nas férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 02:25
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:25
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003909-55.2024.8.26.0337
Copal Alimentos Pet LTDA.
Agropecuaria Rancho dos Batistas LTDA
Advogado: Sandro Ferreira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 02:46
Processo nº 1012737-82.2025.8.26.0053
Sandra Maria dos Santos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Peterson Neves Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:48
Processo nº 0001178-55.2022.8.26.0408
Eliane F. de Souza Menezes Eireli
Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabal...
Advogado: Gisele Segantini Pereira Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2022 14:09
Processo nº 0009695-95.2025.8.26.0003
Erika de Cassia Brito Silva
Itau Unibanco S/A
Advogado: Marco Antonio Kojoroski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 11:16
Processo nº 1020226-81.2024.8.26.0482
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Jessica Caroline Silva Rodrigues
Advogado: Luiz Henrique Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 10:04