TJSP - 1006675-50.2022.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006675-50.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Concurso de Credores - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Alessandra Regina Bomnome - Ciente da notícia de liquidação do contrato de financiamento.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 56.225 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 171/173), em nome de Alessandra Regina Bomnome.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema de Penhora On-line (eletrônica), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um endereço de E-mail e um número de celular ou telefone do advogado, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Após, aguarde-se a vinda da matrícula averbada para os autos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Ou ainda, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), JÚLIA SOGAYAR BICUDO (OAB 409164/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:54
Penhora Deferida
-
01/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:29
Expedição de Carta.
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20/09/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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