TJSP - 1012219-43.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012219-43.2025.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - Girlene Sousa Duarte - Vistos 1 - Defiro os benefícios da gratuidade; anote-se. 2 - Processar-se-á, ao menos por ora, pelo rito tradicional do inventário regulado pelos arts. 610 a 658, do Código de Processo Civil. 3 - Considerando as razões da autora, Girlene Sousa Duarte, qualificada na inicial, filha da autora da herança, fica ela inicialmente nomeada como inventariante, a despeito do que dispõem os art. 615 e 616, do Código de Processo Civil. 4 - Para compromisso fixo o prazo de 15 dias, em cartório. 5 - Deverá a inventariante, no prazo de 60 dias, PROVIDENCIAR A JUNTADA dos documentos a seguir descrito; deverá observar que as cópias trazidas com a inicial são parciais, suprimindo parte do conteúdo dos documentos, bem como que não foram incluídas nos autos respeitando a ordem cronológica das páginas que os compõem: - petição contendo relação de bens, relação e qualificação completa de herdeiros e cônjuges (inclusive RG/CPF e regime de bens do casamento) e plano de partilha (artigo 620 c/c 653 do CPC), em peça única; - documentos pessoais do falecido; - documentos pessoais de todos os herdeiros e respectivos cônjuges; - certidões de nascimento/casamento de todos os herdeiros; - comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para bens imóveis; CRLV para veículos; etc.); - comprovantes dos valores venais de cada um dos bens, referente ao ano do óbito (IPTU/ITR para bens imóveis; saldos bancários da data do óbito; tabela FIPE para veículos); - representação processual de todos os herdeiros e cônjuges, juntando seus respectivos mandatos ou, sendo o caso, promovendo a citação de cada um deles na forma da lei processual civil; - certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da União do autor da herança (site www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br); - certidão negativa de débitos municipais em relação aos bens imóveis; - certidão de inexistência de testamento do autor da herança (site: https://censec.org.br); Esclarece-se que, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, é possível a solicitação da certidão de inexistência de testamento pela pessoa interessada diretamente ao CENSEC, bastando que seja encaminhado e-mail para o endereço eletrônico "[email protected]".
Deverá constar no assunto "Certidão de Inexistência de Testamento" e instruir o pedido com cópia da certidão de óbito do de cujus, bem como cópia da decisão que deferiu a gratuidade e daquela que determinou a juntada da certidão em comento, além de informar os seguintes dados do falecido: data de nascimento, RG, CPF, número do processo e vara.
Havendo testamento, deverá o inventariante ou testamenteiro providenciar, em ação própria (a ser distribuída por dependência), a abertura, o registro e cumprimento. 6 - Observa-se a existência de veículo(s) entre os bens inventariados.
A fim de se evitar prejuízos ao espólio ou eventuais inconvenientes, caso venha a ser requerido, desde logo fica autorizada a expedição de alvará para licenciamento no curso do processo, antes da prolação da sentença, sem a necessidade de encaminhamento dos autos à conclusão.
Solicita-se aos i.
Causídicos que, em sendo necessário, formulem o pedido por meio de petição simples e com tempo hábil à confecção do alvará. 7 - Por fim, ressalte-se que, não havendo motivo excepcional, documentalmente comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo somente se dará após a homologação da partilha. 8 - Findo o prazo de 60 dias ora concedido sem manifestação do inventariante ou sem que haja o cumprimento integral das determinações acima, renove-se a intimação para cumprimento por mais 30 dias.
Na inércia ou se cumpridas parcialmente, aguarde-se em arquivo provocação.
Int. - ADV: ISADORA WETTERICH MARMORATO (OAB 474174/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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