TJSP - 1005199-58.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005199-58.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Andreo Ramos - Magazine Luiza S/A - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de conhecimento proposta por WELLINGTON ANDREO RAMOS em desfavor de MAGAZINE LUIZA S/A, de modo a rejeitar os pleitos de cunho lançados pelo postulante na exordial, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do especificado no artigo 487, inciso I, do CPC.
Dada a sucumbência do postulante, condeno-o ao pagamento das custas processuais em aberto e honorários do patrono da acionada, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, conforme os critérios especificados no artigo 85, parágrafo segundo, do diploma processual civil.
A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.
P e computada desde a data de propositura do feito (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a serem devidos a partir da data de prolação desta sentença.
Por ser o requerente beneficiário da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isento do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de cinco (05) anos, nos termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, do CPC/2015.
P.I.C. - ADV: DOUGLAS FRANÇA MOTA (OAB 483819/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
03/06/2024 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 10:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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