TJSP - 4000114-36.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000114-36.2025.8.26.0084/SP AUTOR: VALDIR LOPES LEALADVOGADO(A): MILTON CARLOS CERQUEIRA (OAB SP107992) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte interessada na concessão do benefício da gratuidade da justiça apresente, seus e do cônjuge ou companheiro, se houver, os documentos abaixo listados: a) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal –https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; b) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário; c) extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses.
Os documentos acima deverão ser incluídos no sistema com a correta categorização, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, na seção Lista de Equivalência – Petições e Documentos Processuais; subseção Documentos – Advogados, disponível no endereço eletrônico – https://www.tjsp.jus.br/tabelasprocessuaisunificadas.
A parte interessada fica advertida de que a ausência de apresentação, no prazo fixado e sem justificativa adequada, de todos os documentos elencados acima implicará o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) narrar a causa de pedir de forma clara e objetiva e, a partir de tal narrativa, esclarecer se pretende a declaração de anulabilidade ou a rescisão dos contratos formalizados com a parte ré; b) retificar o valor da causa, que deve corresponder à soma dos valores dos contratos e dos valores que pretendem receber, ante o que dispõe o artigo 292, II, V e VI do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar comprovante de domicílio recente.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "Tutela de Urgência" (código 080605) ou Tutela de “Evidência” (código 080606), conforme o caso, a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada com o evento a ser lançado “Petição – Emenda À Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 3-Oportunamente, tornem conclusos. -
29/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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