TJSP - 1049386-90.2018.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:52
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049386-90.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - MARCOS AURELIO LEITE DOS SANTOS -
Vistos.
Defiro, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, o pedido de penhora, formulado pela parte exequente, de valores suficientes para a satisfação do crédito, diante do inadimplemento da parte executada, apesar de devidamente intimada.
Assim, determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR 61.***.***/0001-38, até o limite do valor do débito exequendo, conforme planilha e dados informados na última petição da parte exequente, encaminhando-se os autos para a fila "Sisbajud - bloquear valor".
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, eventual excesso será liberado antes da transferência para conta judicial, de ofício (art. 854, § 1º, CPC).
Antes da transferência do valor bloqueado para conta judicial, o devedor deverá ser intimado por ato ordinatório, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o bloqueio, nos termos do artigo 854, § 3º e § 4º, do CPC.
Caso apresentada impugnação pelo executado, tornem os autos conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem apresentação de impugnação ou caso rejeitada, o valor bloqueado será convertido em penhora, devendo ser transferido para conta judicial.
Int. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP) -
25/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Decisão Determinação
-
22/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
21/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:50
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
-
18/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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15/01/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:52
Pagamento Efetuado Diretamente nos Autos - Precatório
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27/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 17:49
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:07
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:53
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
-
26/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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19/01/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 10:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/01/2022 18:20
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
18/01/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/11/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 21:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/07/2021 16:54
Conclusos para decisão
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08/07/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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