TJSP - 4019366-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019366-74.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BEATRIZ DE PADUA SEVERINOADVOGADO(A): DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA (OAB RJ242532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Reitero decisão constante em evento 3 para que a parte emende a inicial, atribuindo valor correto à causa e, em seguida, recolha as devidas custas em complementação. Int. -
02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019366-74.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BEATRIZ DE PADUA SEVERINOADVOGADO(A): DIEGO JOAO DOS SANTOS GOUVEA (OAB RJ242532) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão de cobranças e abstenção de negativação do nome da parte autora, com relação ao débito discutido nos autos.
Em análise compatível com a presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela pretendida, nos termos abaixo mencionados, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a existência e amplitude do débito.
Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a parte requerida, suspenda as cobranças, com relação ao débito mencionado nos autos, e abstenha-se de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão da dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de 10 dias.Comunique-se ao SPC, ao SERASA e aos Cartórios de Protesto de Títulos (se o caso e de acordo com a inicial), valendo a presente decisão como ofício. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a ré, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” e, após, na “versão para impressão” (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 5 (cinco) dias.
No mais, emende a parte autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para atribuir valor correto à causa, nos termos do art.292, II, do CPC, que deverá corresponder ao valor do contrato cuja rescisão se requer, recolhendo-se as devidas custas em complementação.
Por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Int. -
29/08/2025 14:06
Link para pagamento - Guia: 57130, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56601&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - BEATRIZ DE PADUA SEVERINO - Guia 57130 - R$ 901,19
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29/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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