TJSP - 0001131-92.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001131-92.2025.8.26.0338 (processo principal 1002153-81.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - João Batista da Fonseca - Anderson Macedo Santos -
Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB 103959/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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