TJSP - 1003531-68.2023.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 09:16
AR Positivo Juntado
-
11/03/2025 12:29
Certidão Juntada
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10/03/2025 08:43
Carta de Intimação Expedida
-
10/03/2025 08:41
Planilha de Cálculos Juntada
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10/03/2025 08:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/03/2025 08:35
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
19/12/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 13:51
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
28/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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26/06/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:28
Petição Juntada
-
22/05/2024 23:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2024 23:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:16
Petição Juntada
-
26/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 10:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 10:46
Ato ordinatório
-
25/10/2023 10:44
Decurso de Prazo
-
06/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/09/2023 17:25
Mandado Juntado
-
01/09/2023 16:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/09/2023 16:58
Mandado Juntado
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30/08/2023 09:27
Documento Juntado
-
28/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kamila Nunes Maia (OAB 447902/SP) Processo 1003531-68.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Municipio de Francisco Morato -
Vistos.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO pleiteia tutela de urgência para fins de impedir o funcionamento parque de diversão dos requeridos, vez que não possui alvará de funcionamento.
O Ministério Público se manifestou nos autos pelo deferimento do pedido (fls. 53/55). É o relatório.
Decido.
O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o juiz poderá conceder tutela de urgência, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência pretendida.
Pois bem, o requerente demonstrou que o parque de diversões encontra-se funcionando irregularmente, sem alvará, desrespeitando assim as leis municipais, bem como a ordem de interdição.
O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, diante do desrespeito à legislação municipal e à segurança dos consumidores.
Tendo em vista que a autoexecutoriedade decorrente do poder de polícia não esvazia o interesse processual, especialmente em razão do descumprimento dos atos administrativos (fls. 31/36), CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA sem antes ouvir a parte contrária, diante da verossimilhança das alegações e do receio de dano de difícil reparação, para determinar aos requeridos que respeitem imediatamente o termo de interdição lavrado pelo município, até que os requeridos apresentem o devido laudo de vistoria pelo Corpo de Bombeiros e obtenha o competente alvará de funcionamento perante o Município, sob pena de multa de R$ 50.000,00 para cada ato de descumprimento.
Citem-se e intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 12:57
Petição Juntada
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25/08/2023 09:20
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 09:19
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 05:07
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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24/08/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 15:51
Mudança de Magistrado
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24/08/2023 13:18
Petição Juntada
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23/08/2023 14:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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