TJSP - 1087960-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087960-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cleber Lima de Souza -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033835-50.2022.8.26.0564
Gustavo Pimentel Auletta
Taua Hotel e Convention Atibaia LTDA
Advogado: Luiza Helena Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 16:17
Processo nº 1033835-50.2022.8.26.0564
Gustavo Pimentel Auletta
Taua Hotel e Convention Atibaia LTDA
Advogado: Luiza Helena Galvao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:10
Processo nº 0000646-54.2025.8.26.0383
Rosimeire Goncalves Gomesd
Prefeitura Municipal de Nhandeara
Advogado: Rodrigo Mazetti Spolon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 01:30
Processo nº 0000802-84.2025.8.26.0369
Jose Carlos Perini
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pedro Antonio Padovezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 20:06
Processo nº 4000659-24.2025.8.26.0176
Nova Santa Fe Confeccoes de Roupas LTDA.
Madu Moda Confeccoes Calcados e Acessori...
Advogado: Jefferson Rosa Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 14:26