TJSP - 0016227-02.2023.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 20:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:55
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 07:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 05:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Rosenir Moura da Silva (OAB 173241/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Debora Cantarero (OAB 283874/SP), Brenda Souza Silva (OAB 443883/SP), Amanda Vieira Faggion (OAB 471685/SP) Processo 0016227-02.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Exectda: Adriana Aparecida Molin - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:44
Decisão Determinação
-
28/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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