TJSP - 1087780-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 21:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 21:32
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087780-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Poliana Ferreira dos Santos Ribeiro -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar documento pessoal original completo. (ii) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009915-86.2024.8.26.0302
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Renata Crivelari
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:33
Processo nº 1009915-86.2024.8.26.0302
Renata Crivelari
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2024 09:01
Processo nº 1008132-86.2024.8.26.0099
Espolio de Joao Batista Pereira
Marcos de Oliveira
Advogado: Deborah Nascimento Gianotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 18:32
Processo nº 4017901-30.2025.8.26.0100
Ricardo Ferreira Pinto Holzmeister
Ezio Carlos Silva Baptista
Advogado: Henrique Tironi Santos Holzmeister
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:50
Processo nº 0000214-49.2025.8.26.0443
Sonia Maria Dias de Borba
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ana Maria Frias Penharbel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 09:48