TJSP - 0000506-81.2020.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000506-81.2020.8.26.0484 (processo principal 1001690-60.2017.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Emerson Baptista da Silva - Me (Pé Direito Acabamentos para Construção) -
Vistos.
Fls. 94/97: Quanto ao pedido de penhora sobre percentuais da aposentadoria e da pensão por morte salário recebidas pela executada, entendo precoce o acolhimento.
Em que pese a admissibilidade da mitigação da impenhorabilidade salarial pela jurisprudência atual, no presente caso, tem-se que a única pesquisa realizada até o momento foi a de Sisbajud (fls. 11/12), na modalidade bloqueio único e a realização de penhora de bens da residência (fl. 27).
Assim, antes de eventual penhora de percentuais dos beneficios previdenciários da executada, entendo que deverá ser tentada a localização de bens penhoráveis por outros meios menos gravosos, conforme estabelece o artigo 805 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indeferiu pedido para penhora de percentual sobre o salário da executada.
Insurgência da parte exequente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Não acolhimento.
A despeito da possibilidade de mitigação da excepcionalidade da penhora incidente sobre percentual dos rendimentos do executado, a medida se mostra prematura, ante a ausência de diligências prévias para localização de outros ativos.
Parte executada que possui quatro dependentes, sendo presumível o comprometimento significativo de sua renda.
Ponderação de preceitos fundamentais à luz da Constituição Federal.
Razoabilidade e proporcionalidade.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163733-74.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024).
Diante do exposto, resta indeferido, por ora, o pedido de penhora de fls. 94/97, devendo o exequente se manifestar, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
-
29/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:34
Realizado Cálculo
-
14/12/2022 14:26
Realizado Cálculo
-
05/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2022 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 15:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 13:57
Hasta Pública Deferida
-
03/11/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2022.
-
02/08/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 16:38
Penhora Deferida
-
09/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2021.
-
13/07/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 10:50
Proferido Despacho
-
24/06/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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