TJSP - 1023292-45.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023292-45.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Carlos Alberto Rodrigues - Vistos, Fls. 180/181: não há previsão legal para obrigar o devedor a indicar o paradeiro do bem.
Anoto ainda que, na prática, tal medida mostra-se inócua.
Nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969, artigo 4º, o credor poderá requerer a conversão da ação para execução de título extrajudicial quando não localizado o bem.
Assim sendo, indefiro o pedido.
Nestes termos: "Agravo de instrumento.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
O devedor não temobrigação legal de indicar o paradeiro do veículo ou entregá-lo espontaneamente ao credor.
Nos termos do art. 4º do Decreto- Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2164003-35.2023.8.26.0000; Relator: Gomes Varjão; 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do julgado: 24/07/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que determinou que deferiu pedido de bloqueio de circulação de veículo via Renajud e determinou que o agravante informe a exata localização do bem, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Bloqueio de circulação pelo sistema Renajud.
Medida justificada para garantir a efetividade do provimento jurisdicional pleiteado.
Caso concreto em que a liminar não restou cumprida.
Norma especial (Decreto Lei n.º 911/69) que não impõe ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do veículo sob pena de multa.
Decisão parcialmente reformada. (Agravo de Instrumento 2190298-80.2021.8.26.0000, rel.
Des.
MARIO A.
SILVEIRA, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 20.09.2021).
Manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento válido da ação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção da ação.
Intime-se.
São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB 504474/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), THAIGON PEREIRA DA SILVA (OAB 377100/SP), JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA GOMES SANTOS (OAB 502153/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 07:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 18:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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