TJSP - 1046421-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046421-54.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gaivota Imóveis Ltda. -
Vistos.
Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes a fls. 116/123, e EXTINGO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com efeito, figurando os correqueridos como formais proprietários dos imóveis perante o Registro Imobiliário competente, reconhecida a obrigação de transferência, impossibilitada pela inércia contratual dos vendedores, de rigor a substituição da vontade das partes pela tutela judicial.
Assim, declaro aadjudicaçãoà autora dos bens imóveis descritos na exordial,localizados na Praia Turimar, Município de Balneário Gaivota - SC, registrados sob matrículas nºs. 26.300 e 26.301 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio/SC.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.
Após, expeça-se carta de adjudicação, desde que recolhidas as respectivas custas processuais.
Ressalto, por oportuno, que em caso de eventual descumprimento, nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o Cumprimento de Sentença será processado por meio de incidente processual, classe 156.
Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo definitivo.
P.R.I.C - ADV: MARCELO CORREIA COELHO (OAB 57000/SC) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:17
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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