TJSP - 0000803-54.2024.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000803-54.2024.8.26.0062 (processo principal 1002041-62.2022.8.26.0062) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Giovanna Cristina Barbosa Lacerda - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela executada para reconhecer o excesso de execução apenas no que concerne ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais, o qual deve ser a data do trânsito em julgado da decisão que os fixou, nos termos do art. 85, § 16, do CPC.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo cálculo discriminado do débito, retificando a incidência dos juros de mora sobre os honorários sucumbenciais conforme os termos desta decisão, mantendo os demais parâmetros já definidos.
Por conseguinte, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela executada com o parcial acolhimento da impugnação, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do Tema 410 do STJ.
Nesse sentido: Impugnação ao cumprimento de sentença - Acolhimento da alegação de excesso de execução - Redução do valor exequendo sem fixação de honorários de sucumbência em favor dos patronos da executada - Recurso da executada - Decisão recorrida em que se consignou expressamente o acolhimento da impugnação e o prosseguimento da execução com base no novo valor - Natureza interlocutória da manifestação judicial - Hipótese em que, ainda que se conhecesse o teor terminativo do pronunciamento judicial em razão da satisfação do crédito pelo depósito da executada, haveria conhecimento do agravo de instrumento por aplicação da fungibilidade recursal - O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, justifica o arbitramento de honorários - Tema Repetitivo nº 410 do Superior Tribunal de Justiça - Orientação mantida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Fixação de honorários em favor dos patronos da executada em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo acolhimento da impugnação - Recurso provido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2076723-89.2024.8 .26.0000 Guarulhos, Relator.: Mário Daccache, Data de Julgamento: 30/04/2024, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2024).
Após, intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente acima citado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:17
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 21:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 18:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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