TJSP - 1005543-88.2023.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2024 16:56
Incidente Processual Instaurado
-
16/10/2023 10:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/10/2023 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
12/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:00
Contrarrazões Juntada
-
19/09/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:47
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 16:52
Apelação/Razões Juntada
-
25/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Victor Aragão (OAB 257837/SP), Rafael Cancherini Scarcello (OAB 289905/SP), Maria Fernanda de Souza E Silva Teixeira (OAB 351239/SP) Processo 1005543-88.2023.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Associação Santa Saúde - Reqdo: e Igesp S/A Centro Medico e Cirurgico - Instituto de Gastroenterologia de Sao Paulo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Associação Santa Saúde em face de e Igesp S/A Centro Medico e Cirurgico - Instituto de Gastroenterologia de Sao Paulo, Igesp Sa Centro Medico e Cirurgico Inst Gastroent e Igesp S/A Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo, resolvendo assim, o mérito da contenda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR às requeridas, solidariamente, no pagamento da multa contratual prevista no contrato entabulado entre as partes, no percentual de 50% do valor dos 03 (três) ultimos pagamentos, cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Convalido a tutela de urgência deferida às fls. 96/98.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das requeridas, verba que fixo, por equidade, em R$ 5.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista ausência de apuração do valor causa em virtude de pretensão iliquida, bem como a necessidade de se remunerar condignamente o causídico, considerando o trabalho e o tempo exigido para os seus serviços.
Por sua vez, condeno às requeridas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, verba que fixo em 10% do valor da condenação (pleito em que sucumbiu).
Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/08/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:00
Conclusos para Sentença
-
12/08/2023 06:14
Alegações Finais Juntadas
-
10/08/2023 16:34
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
10/08/2023 16:34
Documento Juntado
-
08/08/2023 19:20
Alegações Finais Juntadas
-
20/07/2023 16:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/07/2023 16:52
Documento Juntado
-
20/07/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 19:20
Especificação de Provas Juntada
-
05/07/2023 15:35
Especificação de Provas Juntada
-
27/06/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 01:00
Petição Juntada
-
15/06/2023 13:50
Petição Juntada
-
15/06/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:10
Petição Juntada
-
12/06/2023 10:20
Petição Juntada
-
31/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:26
Ato ordinatório
-
27/05/2023 06:41
Contestação Juntada
-
25/05/2023 01:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/05/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 12:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 05:57
Embargos de Declaração Juntados
-
04/05/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 05:44
Petição Juntada
-
28/04/2023 05:33
Emenda à Inicial Juntada
-
26/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 10:10
AR Positivo Juntado
-
21/04/2023 05:52
Petição Juntada
-
21/04/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 08:06
AR Positivo Juntado
-
20/04/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 16:50
Petição Juntada
-
18/04/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 17:40
Petição Juntada
-
14/04/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 05:34
Petição Juntada
-
13/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 18:00
Petição Juntada
-
12/04/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 15:24
Carta Expedida
-
11/04/2023 15:24
Carta Expedida
-
11/04/2023 15:23
Carta Expedida
-
11/04/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 16:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/04/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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