TJSP - 1041478-44.2019.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041478-44.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Bandeirantes - Veronica Souza Serafim e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
VISTOS.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela terceira interessada, Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de credora fiduciária do imóvel, sobre o qual se busca a execução dos débitos condominiais, alegando em síntese, a impossibilidade da penhora do imóvel, observada a preferência de seu crédito, dada a sua natureza de direito real de garantia.
Como bem observado pelo exequente, a manifestação da credora ficudiária é manifestadamente extemporânea.
Contudo apenas como esclarecimeto, ao que se extrai do autos, a CEF é credora hipotecária do bem, porém, sem que houvesse a consolidação da propriedade, não se olvidando da natureza propter rem da dívida condominial, temos, todavia, que o patrimônio daquele que não é parte da demanda, no caso a credora fiduciária, deve ser preservado, admitindo-se no caso a penhora sobre os direitos do devedor que recaiam sobre a alienação fiduciária, nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, pois o executado figura como mero possuidor de direitos sobre o imóvel e não como proprietário do bem.
Por oportuno cabe trazer o entendimento do C.
STJ: "Processual civil - Locação - Penhora - Direitos - Contrato de alienação fiduciária; O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (5a Turma Resp 679821/DF - Relator Ministro Felix Fischer - j. 23/11/2004).
Portanto, considerando que a penhora deferida nos autos incide sobre os direitos do devedor, nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC, não há qualquer reparo a ser feito na decisão a qual determinou a penhora.
Nomeio leiloeira oficial "VEGAS LEILÕES", devendo a serventia providenciar a sua intimação requisitando-se datas, bem como para as providências necessárias à consecução da hasta pública.
Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP), MÁRCIO SEQUEIRA DA SILVA (OAB 48034/RS), SERGIO MACHADO CEZIMBRA (OAB 48091/RS), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:44
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
14/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 12:30
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 14:23
Autos no Prazo
-
11/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:01
Processo Suspenso por 1 ano
-
09/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 13:46
Decisão
-
07/03/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 19:30
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
22/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2021 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 10:16
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2021 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 09:54
Penhora Deferida
-
30/06/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 23:28
Suspensão do Prazo
-
12/03/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 13:50
Decisão
-
08/03/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/01/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 11:01
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2020 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2020 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
23/03/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 15:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/01/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 17:28
Decisão
-
13/12/2019 16:52
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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