TJSP - 1002273-81.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 05:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1002273-81.2024.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Alti Construções Ltda - - Alexandre Akio Ogawa - Banco Bradesco S/A -
 
 Vistos.
 
 No prazo de sessenta dias úteis (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984), o embargado deve recolher o equivalente a 15% da taxa judiciária relativa à distribuição, nos termos do art. 1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do art. 4 º, I, da Lei 11608/2003.
 
 Havendo advogado constituído, a intimação está aperfeiçoada com a presente publicação.
 
 Quando não houver, expeça-se intimação, via postal (MP+AR), e caso o aviso de recebimento retornar com anotação distinta de "mudou-se", expeça-se mandado de intimação (prazo sempre contado da expedição).
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
 
 O v.
 
 Acórdão deu parcial provimento ao recurso dos embargantes para anular a previsão de incidência de taxa de juros diária, determinando o recálculo do saldo devedor e abatimento de eventuais valores pagos a maior, por meio de liquidação de sentença e nos termos consignados (pág. 302).
 
 Em face do trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de trinta dias úteis para o início da liquidação pelo procedimento comum (peticionamento com campo: petição intermediária de 1º Grau; categoria: liquidação de sentença; tipo de petição: 152: liquidação pelo procedimento comum).
 
 Para o cartório (Comunicado CG nº 1789/2017): com início da liquidação no prazo, certifique-se nos autos principais e arquivem-se definitivamente (mov. 61615), tal como se processa em todos os casos de improcedência (mov. 61615).
 
 Caso não ocorra o início no prazo estabelecido, providencie-se arquivamento provisório (mov. 61614).
 
 Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), VICTOR AUGUSTO REBECH (OAB 390838/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP)
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                                            04/09/2025 13:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2025 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 16:34 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            24/07/2024 11:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            24/07/2024 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 09:22 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            01/07/2024 23:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/07/2024 00:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/06/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 12:55 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 18:07 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            23/05/2024 22:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2024 10:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2024 09:27 Julgados Improcedentes os Embargos à Execução 
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                                            14/05/2024 17:13 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2024 08:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2024 16:09 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/03/2024 00:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/03/2024 14:42 Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução 
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                                            27/03/2024 07:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2024 21:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/02/2024 00:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/02/2024 16:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/02/2024 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2024 15:30 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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