TJSP - 0014485-36.2022.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:57
Protocolo Juntado
-
26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014485-36.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023755-72.2019.8.26.0001) (processo principal 1023755-72.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dulcineia Gonçalves -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada acima qualificada (artigo 854 do Código de Processo Civil).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 289.412,83).
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, caput, III, e §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição").
Intime-se. - ADV: PABLO MARTINS VIEIRA DA SILVA (OAB 346771/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:46
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2024.
-
31/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 20:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
02/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 19:36
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2022 23:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:04
Apensado ao processo
-
28/09/2022 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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