TJSP - 1004610-97.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004610-97.2025.8.26.0428 - Monitória - Pagamento - Moov Energia Ltda. -
Vistos.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, que inspira suficiente verossimilhança sobre a existência da obrigação.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta postal para citação e intimação.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004952-95.2024.8.26.0320
Andrea Aparecida Alvarenga Freire Socied...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andrea Aparecida Alvarenga Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 01:19
Processo nº 0011349-73.2024.8.26.0223
Thiago Firmino de Melo
Info Global Brasil
Advogado: Bruno Vizaco Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 17:03
Processo nº 0003569-15.2008.8.26.0168
Banco Bradesco S/A
Zenilda da Silva Gomes Rossetti ME
Advogado: Jose Fortes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2008 11:26
Processo nº 1074216-66.2024.8.26.0100
Ana Maria Serra Barreto de Araujo
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Fabio Henrique Scaff
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 19:07
Processo nº 1039943-04.2023.8.26.0001
Grg Administracao e Participacoes LTDA
Thiago Gabriel de Oliveira
Advogado: Arcanjo Antonio Novo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 16:02