TJSP - 1003130-74.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003130-74.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Juliana Ribeiro Martins de Souza Costa -
Vistos. 1.
Fls. 16/17: recebo em parte a emenda da inicial.
Considerando que a autora não apresentou todos os documentos determinados às fls. 12/13, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Aguarde-se o prazo de 15 dias o pagamento das taxas judiciárias e custas de pesquisas sisbajud sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Com efeito, a inicial não pretende a apuração de valores em contas em nome de Deusmar, mas de Arminda.
Portanto, no polo passivo deve constar os dados de Arminda.
Proceda a autora à sua inclusão.
A presente decisão possui movimentação que permite a alteração no sistema pela patrona.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico> Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de comprovada impossibilidade no feito, autorizo a alteração pela Serventia. 3.
Traga, ainda, a autora: a) certidão de nascimento de Luiz Antonio da Costa e procuração firmada por ele, eis que herdeiro da de cujus Arminda e interessado na apuração de seus bens. b) Certidão negativa do Colégio Notarial em nome de Arminda, quanto à existência de testamento em nome do de cujus; c) Certidão negativa de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS; 4.
Com o cumprimento das diligências acima, e uma vez pagas as taxas de pesquisas, defiro a realização de pesquisa Sisbajud para verificação de eventuais saldos e ativos em conta bancária da falecida e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando eventuais saldos e extratos de FGTS ou PIS em conta de titularidade da falecida.
Intime-se. - ADV: MILENE SHIGUETAKA BORGES (OAB 455093/SP) -
20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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