TJSP - 0024688-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0024688-49.2025.8.26.0002O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) WLADIMIR CARLOS DE FARIA, CPF *30.***.*70-71, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Anderson Simões de Melo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 107.348,80, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2025. -
29/08/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024688-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1042810-35.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Simoes de Melo -
Vistos.
Anote-se a gratuidade concedida ao exequente.
Providencie o exequente o edital de intimação, no prazo de 15 dias.
Após, cumpra-se o determinado às fls. 03.
Intime-se. - ADV: JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB 430384/SP), VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP) -
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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