TJSP - 0000691-70.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000691-70.2025.8.26.0185 (processo principal 1000073-11.2025.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Izaias Batista Lima - Associação de Amparo Social Aoaposentado e Pensionista - Aasap -
Vistos.
Fls. 1/27 - Petição da credora e documentos (início de cumprimento de sentença).
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apontado, R$ 6.697,97, em agosto/2025, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente de recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, promova-se o cartório se o caso, a atualização da situação do processo de conhecimento, de suspenso para arquivado, por meio da movimentação 61615.
Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1090750-32.2024.8.26.0053
Marcos Eidi Ioshimura
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Bande Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 13:10
Processo nº 1042135-88.2016.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Fernando Hiroshi Kussumato
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2016 14:06
Processo nº 1610204-05.2016.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Sociedade Agricola Cachoeira LTDA.
Advogado: Lucas Pallone Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2016 18:06
Processo nº 1006394-26.2025.8.26.0003
Gustavo Xavier da Silva
Bruno Rodrigues Amado
Advogado: Talita Xavier da Silva Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 16:04
Processo nº 4006839-96.2025.8.26.0001
Eliel Sanches Junior
George Narchi Ranzani
Advogado: Antonio Sergio da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 13:50