TJSP - 1024463-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024463-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vera Cristina Santos de Oliveira - - Francisca Marcelina dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) determinar a inclusão da Parte Fixa do Prêmio de Inentivo (50%) na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observado os reflexos em férias, 13° salário e depósitos fundiários (FGTS); e a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Incidência de correção monetária desde a competência que a verba deveria ter sido paga e juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DARCIO COELHO NUNES (OAB 422297/SP), DARCIO COELHO NUNES (OAB 422297/SP) -
09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:25
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 00:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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