TJSP - 1025621-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025621-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rogerio Rodrigues Leandro - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:17
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:23
Concedida a Dilação de Prazo
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05/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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