TJSP - 1023938-41.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 16:25
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
28/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caique Alexandre Correa Magno (OAB 420855/SP) Processo 1023938-41.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Rodrigues da Silva - Em razão de não ter sido comprovada, pela autora, a insuficiência de recursos financeiros para arcar com o pagamento das custas do processo, indefiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
A despeito do esclarecimento apresentado, a autora é parte manifestamente ilegítima para pleitear a restituição dos valores despendidos para aquisição da viagem (posteriormente cancelada). É, também, parte ilegítima para requerer reparação por dano moral, considerando que a suposta obrigação de indenizar teria por origem a mora da ré em realizar a devolução da quantia paga.
Com efeito, o pagamento da viagem foi feito por Ana Paula Rodrigues da Silva (fls. 32/33) e, como se sabe, o ordenamento jurídico, ressalvadas exceções previstas em lei, veda pleitear direito alheio em nome próprio (artigos 17 e 18, do Código de Processo Civil).
Assim, previamente à extinção do processo sem apreciação do mérito, faculto à parte manifestação em 15 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
17/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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