TJSP - 1003015-32.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003015-32.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Samuel Aparecido Benedito Brandão - Upcar Multimarcas Ltda -
Vistos.
A conciliação entre as partes é ato que pode e deve ser estimulado pelos advogados e pelo magistrado, em qualquer fase do processo, conforme preceito expresso trazido pelo art.2º, parágrafo único,IV, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e pelo art.139,V, doCódigo de Processo Civil, o qual dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Observo ainda que, nos termos do § 4º do art. 334 do CPC, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Finalmente, anoto que integra a Meta 3 do CNJ para o ano de 2024 nos tribunais de justiça dos Estados estimular a conciliação.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Insurgência da parte fundada na impropriedade do momento processual - Inexistência de prejuízo na atividade conciliatória, não vislumbrado os óbices elencados - Designação que encontra respaldo no poder-dever do juiz de tentar conciliar as partes a qualquer tempo e em qualquer fase processual, e merece ser prestigiada por caminhar em consonância com a evolução do direito processual na adoção do modelo cooperativo - Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - AI: 21304109320158260000 SP 2130410-93.2015.8.26.0000, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 30/07/2015, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2015 - destaquei).
No presente caso, houve manifestação expressa da parte ré demonstrando interesse na conciliação (fls. 199), do que não dissentiu a parte contrária.
Posto isso, forneçam as partes os seus endereços de e-mails, inclusive dos advogados, para envio de futuro link para participação da solenidade.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência.
Int. - ADV: RODRIGO PINTO XAVIER (OAB 372430/SP), MAURÍCIO GUILHERME ALVES PINHEIRO FRABETTI CRUZ (OAB 506995/SP) -
20/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:46
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
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28/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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