TJSP - 0036129-92.2023.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:30
Petição Juntada
-
03/09/2024 11:45
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2024 11:44
Expedição de documento
-
03/09/2024 07:15
Publicação
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
30/08/2024 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/08/2024 15:46
Conclusos
-
29/08/2024 14:42
Conclusos
-
29/08/2024 14:15
Expedição de documento
-
09/08/2024 20:44
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/07/2024 06:57
Publicação
-
12/07/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:33
Conclusos
-
10/07/2024 17:35
Conclusos
-
28/06/2024 12:35
Petição Juntada
-
07/06/2024 06:46
Publicação
-
06/06/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
05/06/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 18:16
Conclusos
-
04/06/2024 21:02
Conclusos
-
13/05/2024 16:26
Petição Juntada
-
18/04/2024 06:44
Publicação
-
17/04/2024 00:04
Remetidos os Autos
-
16/04/2024 16:09
Ato ordinatório
-
16/04/2024 16:06
Documento Juntado
-
11/04/2024 10:27
Petição Juntada
-
04/04/2024 07:02
Publicação
-
03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 17:12
Ato ordinatório
-
26/03/2024 16:14
Petição Juntada
-
16/03/2024 06:46
Publicação
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 10:47
Ato ordinatório
-
15/03/2024 10:44
Documento Juntado
-
15/03/2024 10:44
Documento Juntado
-
15/03/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 18:28
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 17:22
Conclusos
-
22/01/2024 11:10
Petição Juntada
-
02/12/2023 00:09
Publicação
-
01/12/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:10
Conclusos
-
29/11/2023 14:32
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:01
Publicação
-
13/11/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 11:03
Ato ordinatório
-
06/11/2023 18:51
Decurso de Prazo
-
01/11/2023 13:01
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Barros de Vasconcelos Zambolini (OAB 374185/SP), ALEXANDRE COSTA MELOCRA (OAB 92341/PR) Processo 0036129-92.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Central Renoar Comercial e Locadora Ltda.
Epp - Exectdo: Metalurgica Nogueira Inga Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar, e custas finais. 4.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5.
Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários e custas finais; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). 7.
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
25/08/2023 23:27
Publicação
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:27
Conclusos
-
23/08/2023 17:50
Conclusos
-
17/08/2023 08:20
Petição Juntada
-
01/08/2023 22:47
Publicação
-
01/08/2023 00:04
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:22
Conclusos
-
25/07/2023 16:20
Conclusos
-
25/07/2023 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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