TJSP - 1066977-21.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066977-21.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fabiano Beraldo Henrique - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois o requerente aufere renda incompatível com tal benefício.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: ELOIZA SCHWARZ MAZZUCCA (OAB 353556/SP) -
09/09/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:19
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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