TJSP - 0002074-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002074-50.2025.8.26.0002 (processo principal 0021481-43.2005.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gustavo Luís do Carmo Duarte Romanha - - Fernando Carlos Lopes Pereira - Yara Kassab -
Vistos. 1- Trata-se ainda de cumprimento provisório de sentença.
Não obstante tratar o objeto deste incidente de crédito revestido de natureza alimentar, que autoriza o levantamento de valores independentemente de caução (art. 521, I, do CPC), faz-se necessária manutenção da exigência de caução em razão do montante (R$ 44,3 mil) e de risco de irreversibilidade ("incerta reparação"), nos termos do art. 521, parágrafo único, do CPC. 2- Se oferecida caução pelo exequentes, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de mandado de levantamento.
No silêncio, porém, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), GUSTAVO LUÍS DO CARMO DUARTE ROMANHA (OAB 255742/SP), FERNANDO CARLOS LOPES PEREIRA (OAB 154715/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 18:56
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2005
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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