TJSP - 1089352-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089352-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marilene Bernardo dos Anjos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia dos contracheques de todo o período pleiteado; (ii) incluir no polo passivo a SPPREV.
Isso porque, em havendo nos autos pedido de repetição de indébito relativo à contribuição previdenciária, é a citada autarquia a responsável por devolver os valores.
Por outro lado, o Estado de São Paulo deve ser mantido no feito, pois em caso de procedência do pedido autora, é de sua responsabilidade proceder a anotação nos assentos funcionais de que a contribuição considerada indevida não deve mais ser retida; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP) -
04/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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