TJSP - 1008257-65.2023.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008257-65.2023.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Breno Souto Casemiro Rodrigues - Brenda Casemiro Rodrigues - Trata-se de Arrolamento dos bens deixados por Antonio Carlos das Neves Rodrigues, falecido em --.08.2023, conforme certidão de óbito de fl. 10, em que figurou como inventariante o herdeiro filho Breno Souto Casemiro Rodrigues, conforme termo de compromisso de inventariante à fl. 37.
Custas recolhidas à fl. 12/14 e 320.
Plano de partilha apresentado à fl. 223/235.
Decisão de fl. 239/243 determinou a retificação do valor da causa, de modo a constar o valor de mercado dos imóveis, e não o valor venal.
O inventariante, à fl. 274/275, noticiou a interposição de agravo de instrumento contra o decisum retro, que foi, posteriormente, provido, conforme fl. 285/294.
Certidão de matrícula dos imóveis objeto da partilha à fl. 39/40, 41/43, 44, 45/49, 50/53, 54/56, 57/59.
Documento dos veículos objetos da partilha à fl. 78, 83, 88, 93, 98, 103, 108, 113, 118, 124, 130, 136 e 142.
Parecer do CRI à fl. 307.
Certidões negativas à fl. 73/74, 148, 150, 152, 154, 202, 204, 215/216, 302 e de inexistência de dependentes previdenciários do INSS e da SPPREV à fl. 212 e 213/214, respectivamente.
Em decorrência do decidido no tema 1074 pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual restou definido que, em caso de arrolamento, a homologação da partilha independe do prévio pagamento, devendo a questão relativa ao recolhimento do imposto ser resolvida na esfera administrativa.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCMD.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
ART. 659, CAPUT, E § 2º DO CPC/2015.
HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA ADJUDICAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DOS TÍTULOS TRANSLATIVOS DE DOMÍNIO.
RECOLHIMENTO PRÉVIO DA EXAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
PAGAMENTO ANTECIPADO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
OBRIGATORIEDADE.
ART. 192 DO CTN. [...] VI - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixando-se, nos termos no art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
VII - Recurso especial do Distrito Federal parcialmente provido. (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022, destaques nossos).
Julgo por sentença o presente Arrolamento dos bens e, em consequência, HOMOLOGO o esboço de partilha de fl. 223/235, conferindo aos herdeiros os bens relacionados na partilha conforme os respectivos quinhões, consignando-se, conforme escorreito parecer do CRI de fl. 307, que são partilhados direitos possessórios, conforme as respectivas quotas partes, que o inventariado possuía sobre os imóveis de matrícula nº 13.078, 16.222, 16.362 e 35.524 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP, vez que não registrada, nas referidas certidões de matrícula, a carta de adjudicação expedida no arrolamento dos bens da mãe do de cujus, que tramitou sob nº 0005852-06.2005.8.26.0624, na 2ª Vara Cível local, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões.
Oportunamente, confira-se a documentação necessária à emissão do formal de partilha (sem efeito translativo em relação aos imóveis acima, vez que os direitos dizem com posse) e eventuais alvarás.
Intime-se o posto fiscal competente, via e-mail institucional, para apuração do ITCMD.
Custas recolhidas conforme relatório.
P.
R.
I.
C, arquivando-se a seguir. - ADV: THOMAS SÁVIO CONVENTO (OAB 442160/SP), THOMAS SÁVIO CONVENTO (OAB 442160/SP) -
08/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
-
07/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 23:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:01
Evoluída a classe de 30 para 31
-
17/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 02:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 20:47
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:08
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 20:57
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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