TJSP - 0000291-95.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:59
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000291-95.2023.8.26.0615/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Thaís da Silva Medeiros Cremonin - Kredit Companhia Securitizadora S.a. - Kredit Companhia Securitizadora S.a. -
Vistos. 1.
Tendo em vista a satisfação integral das obrigações, extingo o presente Precatório. 2.
Depósito judicial de fl. 171: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Kredit Companhia Securitizadora S/A, no valor de R$ 5.808,55 mais acréscimos legais.
Para tanto, o "formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital.
O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações em que não seja obrigatória a atuação de advogado.
O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)" (art. 1.112, § 8.º, das Normas de Serviço Judiciais). 3.
Quanto ao valor relativo ao Imposto de Renda, no total de R$ 949,81 (conforme demonstrativo de fl. 180), tal recolhimento deverá ser feito pela Prefeitura Municipal de Cosmorama, na qualidade de empregadora da requerente.
Assim, concedo à entidade devedora o prazo de 5 dias para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para efetuar o levantamento.
Apresentado o referido formulário, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico em favor da entidade devedora no valor de R$ 949,81, mais os acréscimos legais.
Decorrido aludido prazo sem a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico para "comparecimento ao banco", nos termos do Comunicado CG nº 571/2019.
Após o levantamento do referido valor, o Município-réu deverá proceder aos recolhimentos pertinentes em favor da Receita Federal, vinculadosà servidora municipal Thaís da Silva Medeiros Cremonin (contribuinte).
Ressalto à parte autora, por oportuno, que a verificação da eventual regularidade dos aludidos recolhimentos deverá ser efetuada pelo mesmo junto à Municipalidade, nos órgãos competentes, em momento oportuno, posto tratar-se de informação à qual tem direito ao acesso e não ser objeto destes autos. 4.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. 5.
Comprovados os levantamentos supra referidos e cumprido o item 4 acima, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença e providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Intime-se. - ADV: LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA (OAB 520178/SP), JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP), LEONARDO STOCKER PEREIRA DA CUNHA (OAB 520178/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Extinção de Precatório Deferida
-
02/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:14
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
01/09/2025 20:14
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 20:13
DEPRE Ofício Resposta
-
08/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:26
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 16:40
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 21:22
Suspensão do Prazo
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18/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:30
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
12/09/2023 09:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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04/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 14:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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