TJSP - 1006798-33.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006798-33.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel Vieira da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
12/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
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12/09/2025 06:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006798-33.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raquel Vieira da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s) às fls. 136/165. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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